Lei de Mayra Dias proíbe dinheiro público em eventos com erotização e sexualização de menores 

Lei de Mayra Dias proíbe dinheiro público em eventos com erotização e sexualização de menores  Fotos: Tadeu Rocha Notícia do dia 25/01/2024

 

Uma nova legislação de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante) foi sancionada pelo Governo do Amazonas com o objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, proibindo a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização dessa faixa etária. A Lei Nº 6.772, de 10 de Janeiro de 2024, apresenta uma série de regras e penalidades para garantir o cumprimento da proibição.

 

Principais pontos da Lei:

 

Artigo 1º - Proibição do uso de recursos públicos: A legislação veda a utilização de recursos públicos para o financiamento de qualquer conteúdo que promova a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes.

 

Artigo 2º - Definições importantes: O texto define o que se entende por financiamento e conteúdos, esclarecendo que a proibição abrange qualquer forma de material que promova tais práticas.

 

Artigo 3º - Declaração de conformidade: No processo administrativo relacionado ao financiamento pelo Poder Público, o agente público deve emitir declaração expressa de que o conteúdo a ser produzido respeita a lei. A responsabilidade pelo cumprimento da legislação não é excluída pela declaração.

 

Artigo 4º - Penalidades: O descumprimento da lei por parte de entidades ou indivíduos não ligados ao poder público pode resultar em multas, ressarcimento ao erário e proibição de atividades que dependam de autorização do Poder Público, variando de 2 a 5 anos.

 

Artigo 5º - Responsabilização de agentes públicos: Caso agentes públicos descumpram a legislação, a responsabilização respeitará o disposto no estatuto funcional, com a possibilidade de aplicação do regime disciplinar correspondente.

 

Artigo 6º - Regulamentação pelo Poder Executivo: A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições.

 

Artigo 7º - Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A multa prevista no artigo 4º, no valor entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.

 

A deputada Mayra Dias ressaltou a importância da lei para proteger a integridade das crianças e adolescentes, destacando que a regulamentação visa coibir práticas que explorem ou violem seus direitos e dignidade. Com a entrada em vigor da legislação, espera-se uma mudança significativa na abordagem de eventos e serviços financiados com recursos públicos no Estado do Amazonas.

 

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